Professores e agentes universitários da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) estão em adaptação para o novo sistema de matrícula dos acadêmicos da graduação. Em reunião realizada na última sexta-feira (25), coordenadores dos cursos estiveram presentes junto com a equipe da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) para debater o novo Regimento Acadêmico, que especifica matrículas em regime semestral. O processo de adaptação será gradativo, a partir de 2025.
O novo Regimento Acadêmico teve seu mérito aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) em 03 de setembro. Dentre as resoluções, estão definidas que a avaliação do rendimento escolar será por aprovação por disciplina, o que revoga a promoção por série e a retenção do acadêmico. Assim, o sistema de matrícula passará a ser por oferta e não por série.
Para a matrícula nas disciplinas, estão previstos pré-requisitos e correquisitos, bem como aproveitamento de disciplinas equivalentes cumpridas em outros cursos. O acadêmico passa a ser responsável pela sua matrícula e organização da sua grade de horários, conforme oferta. Como explica o pró-reitor de Graduação, Miguel Archanjo de Freitas Júnior, esta forma vale para os alunos que cursam a partir da segunda série dos cursos. “Independentemente do aluno ter passado ou reprovado nas disciplinas, ele deverá se matricular nestas séries, seguindo seu fluxo normal. O sistema abrirá as matrículas por dia, a depender da série dos alunos”.
A partir de 2025, já passam a valer a extinção da retenção; a matrícula por oferta para disciplinas em séries avançadas; e aplicação dos requisitos para a matrícula. O acadêmico poderá cursar disciplinas independentemente de série e simultaneamente com a sua série regular, desde que cumpridos alguns critérios, como por exemplo: não ter horários de disciplinas que coincidam; a disponibilidade de vaga; o cumprimento de pré e correquisitos; e a obrigatoriedade de matrícula em pelo menos 50% da carga horária da série.
O novo regimento também prevê a extinção da condição de jubilação por decurso e por prazo de trancamento de matrícula, permanecendo somente a condição de abandono.
Texto e fotos: Jéssica Natal