Universidade

 

Princípios Institucionais

O Princípio Fundamental da Universidade Estadual de Ponta Grossa se expressa em seu Estatuto da seguinte forma: respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais, proscrevendo os tratamentos desiguais por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa e por preconceitos de classe e de raça.
Consoante com tal diretiva, a vida universitária e as atividades acadêmicas e administrativas na UEPG serão regidas pelos seguintes princípios:
I – liberdade de cátedra e liberdade de expressão para todos os membros da comunidade universitária;
II – respeito à diversidade e pluralidade de pensamento, priorizando o diálogo permanente com todas as instâncias constitutivas da
comunidade universitária;
III – democracia interna, de forma a assegurar a participação e representação de todos os segmentos na gestão da Universidade e o respeito às decisões dos órgãos colegiados;
IV – promoção do diálogo entre o saber científico ou humanístico que a Universidade produz, e os saberes leigos, populares, tradicionais e urbanos provindos de diferentes culturas, entendendo a Universidade como espaço público de
interconhecimento e de democratização do saber;
V – estabelecimento de políticas de ensino, pesquisa e extensão que assegurem legitimidade institucional;
VI – conduta ética em todos os campos de atividade, com estrita observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade;
VII – defesa intransigente de seu mais precioso ativo: a diversidade interna, que corresponde às diferenças dos seus objetos de trabalho – cada qual com uma lógica própria de docência e de pesquisa –, de suas visões de mundo e dos valores que pratica;
VIII – compromisso com a construção de uma sociedade justa socialmente, ambientalmente responsável, respeitadora da diversidade e livre de todas as formas de opressão ou discriminação de classe, gênero, etnia ou
nacionalidade;
IX – equidade no desenvolvimento acadêmico, ancorados na qualidade política e formal e na estabilidade e pertinência dos processos educativos da Instituição;
X – fortalecimento das bases científica, tecnológica e de inovação, permeada pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
XI – produção, divulgação e socialização do conhecimento científico, respeitando-se os direitos de propriedade intelectual;
XII – promoção de diálogo intersetorial e interinstitucional, viabilizados através da formação de parcerias, redes e consórcios entre programas de pós-graduação e pesquisa em âmbito institucional, regional, nacional e
internacional;
XIII – gratuidade do ensino público na educação básica, graduação e pós-graduação stricto sensu;
XIV – valorização da cultura nacional;
XV – interação continuada da Universidade com a sociedade;
XVI – comprometimento com a expansão da rede pública de instituições de Ensino Superior;
XVII – integração e interação com os demais níveis de ensino, em particular com a Educação Básica;
XVIII – flexibilidade curricular, visando à ampliação do conceito de atividade acadêmica.

Objetivos Institucionais

A Universidade Estadual de Ponta Grossa tem por finalidade produzir, disseminar e socializar o saber filosófico, científico, artístico e tecnológico, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício profissional por meio do ensino; da pesquisa e da extensão; da produção do conhecimento e da cultura; e da reflexão crítica na perspectiva da construção de uma sociedade justa e democrática.
Para alcançar os objetivos1 que a caracterizam, a Universidade Estadual de Ponta Grossa se propõe a:
I – desenvolver ensino de graduação, sequencial e pós-graduação, nas mais variadas áreas de conhecimento, oportunizando a inserção profissional nos diversos setores de atuação, estimulando o exercício da investigação e a educação continuada;
II – promover e estimular a criação cultural, a pesquisa científica e tecnológica e a produção do conhecimento;
III – promover a difusão da extensão e da cultura por meio de ações voltadas à sociedade;
IV – disponibilizar para a sociedade, sob a forma de programas, projetos, cursos, e serviços, a técnica, a cultura e o resultado de suas pesquisas;
V – estimular o conhecimento e a busca de soluções às questões contemporâneas;
VI – fortalecer as bases científica, tecnológica e de inovação permeada pelo princípio da indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão;
VII – utilizar os recursos da coletividade, tanto humanos como materiais, para a integração dos diferentes grupos técnicos e sociais da universidade;
VIII – cooperar com entidades públicas e privadas no campo do ensino, da pesquisa e da extensão em âmbito nacional e internacional;
IX – cumprir a parte que lhe cabe no processo educativo de desenvolver, na comunidade universitária, uma consciência ética e a solidariedade humana;
X – ofertar cursos da educação básica e cursos de nível superior que atendam às necessidades educacionais regionais e nacionais; XI – manter serviços de divulgação, radiodifusão (rádio e televisão) e de internet, com fins exclusivamente educativos e culturais, sem finalidade comercial;
XII – desenvolver a produção de bens, processos, sistemas e tecnologias, para terceiros, possibilitando a captação de recursos;
XIII – produzir medicamentos, por meio de seu laboratório industrial de medicamentos;
XIV – realizar serviços técnicos de análise de produtos, pareceres e diagnósticos sobre os mais diversos assuntos no âmbito de cada especialidade.

Visão de Futuro

A Visão de Futuro que a Comunidade Acadêmica da Universidade Estadual de Ponta Grossa projeta para a instituição procura ser, diferentemente de uma ruptura com o passado, um avançar a partir de suas conquistas. Isto é, valorizando os princípios que até os dias atuais têm guiado suas atividades administrativas e acadêmicas – princípios estes que constituem mesmo o amálgama que une as relações e os valores da pluralidade de seus principais agentes interessados – a Universidade procurará, nos próximos cinco anos, desenvolver-se em consonância com as suas políticas instituídas. Neste sentido, a UEPG deverá:
– firmar a sua posição, no campo do ensino de graduação, como uma das melhores universidades do Estado do Paraná, para isso ampliando os níveis de excelência que pratica nesta área a todas as outras em que atua;
– tornar-se uma das mais importantes universidade estaduais no campo da extensão, pós-graduação e pesquisa;
– constituir-se em referencial e laboratório do Ensino Superior brasileiro, desbravando novos caminhos para o ensino, a extensão universitária e a pesquisa, bem como para a gestão acadêmica das universidades;
– criar estruturas acadêmicas e administrativas mais integradas, de modo a poder cumprir com a missão de proporcionar, de fato, a formação integral a seus estudantes, com base em atividades interdisciplinares e transdisciplinares;
– elevar substancialmente o número de estudantes matriculados em seus cursos de graduação e pós-graduação, garantindo acesso ao Ensino Superior e de qualidade a um número maior de pessoas;
– disponibilizar aos seus docentes, pesquisadores, estudantes e técnicos – bem como para a sociedade em geral – um moderno e amplo sistema de bibliotecas e informação, dotado de uma acervo crescente e de tecnologias, articulando suas bibliotecas a outras; – atuar em rede com as demais instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná – e mesmo de outras regiões do país – elevando desse modo a eficiência do sistema de Ensino Superior, eliminando redundâncias e reduzindo custos unitários;
– estabelecer uma extensa rede de cooperação com a comunidade científica nacional e internacional, que lhe permita dominar o saber contemporâneo e atender às exigências da sociedade nos planos da ciência, da tecnologia e da cultura, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional;
– assegurar condições de trabalho e estudo adequadas, seguras e salubres a professores, estudantes, técnico-administrativos e a todos os que demandam serviços da Universidade ou que com ela se relacionam.
De modo sintético, tal Visão de Futuro pode ser expressa da seguinte forma: Nos próximos cinco anos, a Universidade Estadual de Ponta Grossa estará empenhada no alcance da excelência no ensino de graduação e pós-graduação, na pesquisa e na extensão, para que possa ser reconhecida nacional e internacionalmente pela sua qualidade acadêmica

Histórico

A Universidade Estadual de Ponta Grossa, localizada na região centro-sul do Estado, abrangendo 22 municípios em sua área de influência, foi criada pelo Governo do Estado do Paraná, através da Lei no 6.034, de 6 de novembro de 1969, e Decreto no 18.111, de 28 de janeiro de 1970, é uma das mais importantes instituições de ensino superior do Paraná, que resultou da incorporação das Faculdades Estaduais já existentes e que funcionavam isoladamente. Eram elas, a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa, criada pelo Decreto Estadual nº 8.837, de 08/11/49, e reconhecida pelo Decreto Federal nº 32.242, de 10/02/53; a Faculdade Estadual de Farmácia e Odontologia de Ponta Grossa, criada pela Lei nº 921, de 16/11/52, reconhecida pelo Decreto Federal nº 40.445, de 30/11/56, posteriormente desmembrada na Faculdade Estadual de Farmácia e Bioquímica de Ponta Grossa, e Faculdade Estadual de Odontologia de Ponta Grossa, através da Lei nº 5.261, de 13/01/66; a Faculdade Estadual de Direito de Ponta Grossa, criada pela Lei nº 2.179, de 04/08/54, e reconhecida pelo Decreto Federal nº 50.355, de 18/03/61; e a Faculdade Estadual de Ciências Econômicas e Administração de Ponta Grossa, criada pela Lei nº 03/66, de 12/01/66, e reconhecida pelo Decreto Federal nº 69.697, de 03/12/71. A personalidade jurídica de cada uma dessas unidades isoladas foi extinta no ato da criação da Universidade sob o regime da Fundação de Direito Público.

Fundindo-se na estrutura universitária implantada, foi reconhecida pelo Governo Federal através do Decreto nº 73.269, de 07/12/73 que, simultaneamente, aprovou seu Estatuto, o Regimento Geral e o Plano de Reestruturação. O início das atividades da Universidade Estadual de Ponta Grossa foi assinalado pela posse do Professor Álvaro Augusto Cunha Rocha, no cargo de Reitor e do Professor Odeni Villaca Mongruel para o cargo de Vice-Reitor, ambos nomeados pelo Senhor Governador do Estado, Dr. Paulo Cruz Pimentel, pelo Decreto nº 20.056, de 06/05/70. A segunda gestão teve início quando o Governador Emílio Hoffmann Gomes, assinou o Decreto nº 5.585, de 12/06/74, nomeando para o cargo de Reitor o Professor Odeni Villaca Mongruel e o Professor Daniel Albach Tavares para o cargo de Vice-Reitor, am-bos empossados no dia 20/06/74.
Tendo em vista a sua candidatura a uma cadeira no Legislativo Estadual, o Professor Odeni Villaca Mongruel renunciou ao cargo de Reitor, no dia 13/05/78, assumindo interinamente a Reitoria, o Professor Daniel Albach Tavares, que foi, posteriormente, nomeado “pro-tempore” pelo Decreto Estadual nº 5.084, de 13/06/78.

A terceira gestão iniciou no dia 28/03/79, com a nomeação do Professor Daniel Albach Tavares, para o cargo de Reitor, através do Decreto Estadual nº 177, assinado pelo Governador Ney Braga. A nomeação do Professor Waldir Silva Capote, para o cargo de Vice-Reitor, ocorreu no dia 31/05/79, através do Decreto Estadual nº 591. Pelo Decreto nº 226, de 29/03/83, o Governador José Richa nomeou o Professor Ewaldo Podolan para o cargo de Reitor, dando início à quarta gestão administrativa da Instituição. A nomeação do Professor João Lubczyk para o cargo de Vice-Reitor, ocorreu através do Decreto nº 1.007, de 20/06/83. Os dirigentes da quinta gestão, ouvida pela primeira vez a comunidade universitária, foram os Professores João Lubczyk, Reitor e Lauro Fanchin, Vice-Reitor, nomeados pelo Decreto nº 106, de 19/03/87, do Governador Álvaro Dias.

A sexta gestão, constituída dos Professores João Carlos Gomes, Reitor e Roberto Frederico Merhy, Vice-Reitor, ouvida a comunidade universitária, foi oficializada por ato do Governador Álvaro Dias, conforme Decreto nº 7.491, de 06/03/91. O Professor Roberto Frederico Merhy, Reitor e a Professora Leide Mara Schmidt, Vice-Reitora, foram nomeados para os cargos, após consulta à comunidade universitária, pelo Decreto nº 3.828, de 22/07/94, por ato do Governador Mário Pereira, dando início à sétima gestão. Ao fim desta, ouvida a comunidade universitária, os referidos Professores foram reconduzidos aos seus cargos, passando a figurar como o primeiro caso de reeleição desta Instituição, constituindo-se na oitava gestão, confirmada pelo Decreto nº 4.725, de 31/08/98, do Governador Jaime Lerner. A nona gestão foi constituída pelos Professores Paulo Roberto Godoy, Reitor e Italo Sérgio Grande, Vice-Reitor, escolhidos por meio de consulta à comunidade universitária e nomeados por ato do Governador Jaime Lerner, pelo Decreto nº 6.181, de 22/08/02.

Na sequência, para a décima gestão foram escolhidos por meio de consulta à comunidade universitária os professores João Carlos Gomes, Reitor e Carlos Luciano Sant’ana Vargas, Vice-Reitor, nomeados pelo Decreto nº 6.885, de 11/07/06, assinado pelo Senhor Governador Roberto Requião.
Os professores João Carlos Gomes, Reitor e Carlos Luciano Sant’ana Vargas, Vice-Reitor, foram reeleitos em 2010, após ouvida a comunidade universitária, constituindo a décima primeira gestão, oficializada por ato do Senhor Governador Orlando Pessuti, conforme Decreto 7.265, de 01/06/2010. Após a nomeação do professor João Carlos Gomes para o cargo de Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior pelo Senhor Governador Carlos Alberto Richa, o professor Carlos Luciano Sant’Ana Vargas assumiu o cargo de Reitor, em complementação de mandato, através do Decreto 8.775, de 21/09/2013. Após consulta à comunidade universitária, o professor Luciano Sant’ana Vargas e a professora Gisele Quimelli, nomeados pelo Governador Carlos Alberto Richa por meio do Decreto Estadual 11491 de 2 de Julho de 2014, assumem a reitoria da UEPG, como reitor e vice-reitora, respectivamente.

Em 17 de maio de 2018, os professores Miguel Sanches Neto e Everson Augusto Krum foram escolhidos, respectivamente, como reitor e vice-reitor, por meio de consulta à comunidade universitária, e nomeados pelo Decreto nº 10.436 de 10 de Julho de 2018, assinado pela governadora Maria Aparecida Borghetti. A próxima gestão iniciou em 1º de setembro de 2022, composta pelo reitor Miguel Sanches Neto e pelo professor Ivo Mottin Demiate como vice-reitor. Em 50 anos de história, foi a terceira vez que um reitor da UEPG foi reeleito. A cerimônia de posse aconteceu no auditório do Colégio Marista e reuniu autoridades do Governo do Estado e representantes das universidades paranaenses.

Após oito anos de gestão do professor Miguel, o então vice-reitor Ivo Mottin Demiate assumiu a reitoria da UEPG no dia 1º de setembro de 2026. A vice-reitora eleita foi a professora Adriana de Fátima Pilatti Ferreira Campagnoli. Ambos foram nomeados pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior, por meio do Decreto nº 13.576, de 08 de maio de 2026. O ato solene aconteceu no auditório da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (Acipg), e contou com a presença de autoridades do Governo do Paraná, reitores e representantes das universidades paranaenses.

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