O Decreto Estadual 4530, de 17 de abril, autoriza aos servidores públicos a postergação, por 90 dias, dos empréstimos consignados com desconto em folha. A Pró-reitoria de Recursos Humanos da UEPG orienta que, servidores que queiram realizar a suspensão do desconto, entrem em contato diretamente com o banco em que o contrato de financiamento foi celebrado. A medida leva em conta a redução na renda das famílias em decorrência das medidas restritivas à circulação de pessoas e às atividades econômicas privadas.
O Pró-reitor, Gilmar Batista Mazurek, reforça que o contrato é assinado entre banco e servidor. “A suspensão deve de ser tratada pelas duas partes e, posteriormente, comunicada à UEPG, via Consignet”, diz. A suspensão acarretará no acréscimo de parcelas ao final do contrato e o servidor deverá se responsabilizar pelos encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrentes da aplicação da medida.
As instituições financeiras deverão fornecer informações claras sobres os encargos financeiros incidentes sobre a operação. Eventuais descumprimentos pelas instituições consignatárias ao disposto no decreto deverão ser comunicadas à Ouvidoria Geral do Estado. A suspensão do desconto é válida a partir de maio, uma vez que a folha de pagamentos do mês de abril já está fechada.